CAR: Insegurança jurídica

O atraso na regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) não é só uma questão política envolvendo ruralistas e ambientalistas. Nem se resume a mais uma demonstração de incompetência do governo. O vazio provocado por estes dois anos de indefinição tem levado os proprietários rurais de várias partes do país a procurarem a justiça em busca de respaldo para ações relativamente simples, como a venda de um imóvel.

De acordo com o advogado Luiz Gustavo Bezerra, especialista em direito ambiental, uma das principais dúvidas hoje é se a averbação das propriedades rurais deve ou não ser feita junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI). Em tese, com a aprovação do novo Código Florestal, esse processo no cartório não seria mais necessário. Mas como a lei ainda não foi regulamentada, as negociações estão indo parar na justiça. E o pior é que os entendimentos dos juízes variam muito.

A Corregedoria de Justiça de Minas chegou a orientar alguns proprietários a não procurarem mais o RGI, mas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disse que o registro no cartório continuava sendo obrigatório. Outro problema deste vácuo legal é o incentivo que ele tem representado para alguns setores que não acreditam ou não concordam com o novo Código Florestal. O Ministério Público de São Paulo e Minas, por exemplo, insistem que ele é inconstitucional. Cerca de 40 dispositivos do novo código estão sendo analisados pelo STF.

Além disso, todos os benefícios que poderiam ser obtidos pelos proprietários rurais por conta da nova lei ficam suspensos. Entre eles, a potencial criação de um mercado para a recuperação de reservas legais e os créditos agrícolas em condições mais vantajosas.

Por Agostinho Vieira

FONTE: O GLOBO