Votação da MP 867 reabre as discussões do Código Florestal rompendo o pacto social estabelecido em 2012

A votação da MP 867 nesta terça-feira (07/05) reabre as discussões do Código Florestal rompendo  o pacto social estabelecido em 2012, após 4 anos de negociações, e que custou a legalização de 29 milhões de hectares de desmatamento ilegal ou 58% do território,  o que pode gerar novo questionamento no STF pela inconstitucionalidade das modificações.

O relatório do deputado Sergio Souza (MDB), permite um verdadeiro golpe legislativo, ao acolher 30 das 35 emendas apresentadas e modificar o Código Florestal por meio de uma Medida Provisória, com trâmite de urgência, sem debate aprofundado em comissões temáticas e nem com a sociedade, contrariando precedente do STF que proíbe o “contrabando legislativo”. Das 30 emendas acatadas pelo relator, nenhuma trata de territórios de comunidades indígenas, tradicionais e assentamentos da reforma agrária.

O Código confere benefícios legais e financeiros para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA), se dentro do prazo legal. Com a redação do relatório da Comissão Mista da MP 867 os prazos finais são extintos, podendo haver acesso aos benefícios com a adesão a qualquer tempo ao CAR e ao PRA.
O STF só considerou o Código Florestal constitucional, devido a obrigatoriedade de recomposição da Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal exigido pelo PRA. Sem prazo legal, a Lei confere acesso a todos os benefícios, sem o ônus de recuperar as áreas desmatadas, financiando décadas de exercício ilegal do imóvel rural.

Reabrir as discussões em torno do Código Florestal através de uma Medida Provisória, afasta o país das normas ambientais, como a Convenção do Clima e o Acordo de Paris; a Convenção da Diversidade biológica e as metas de Aichi, assim como das salvaguardas ambientais exigidas por instituições financeiras internacionais, o que impacta a comprovação da conformidade ambiental, podendo comprometer as exportações.

Além de promover uma maior anistia aos desmatadores, pois com o novo texto, os ruralistas pretendem ampliar a legalização do desmatamento, principalmente no cerrado e pantanal, ao fixar como termo mínimo de proteção 20% e não 30% de Reserva Legal (RL). A RL deve ser do tamanho estabelecido  pela Lei da data da supressão, mas o relatório não aplica a redação original do art. 16 do Código de 65, mas leis posteriores que reduzem a porcentagem da RL.

Car cria território virtual

O sistema autodeclaratório do CAR fez com que fosse possível cadastrar um território 27,7% maior do que o território real do Brasil, o que evidencia seu uso fraudulento e uma disputa fundiária virtual. Apenas 0,03% dos cadastros do CAR são de territórios coletivos de povos e comunidades tradicionais. Por outro lado, 99,13% são de imóveis rurais particulares, com uma área de 78,4% do território nacional. Os dados oficiais indicam um pouco mais de 41% de área com imóveis rurais no Brasil.

A organização Grain, que integra o GCB, produziu dados sobre os territórios coletivos no CAR (veja os infográficos abaixo). Para ver os dados completos clique aqui.

Em todas as regiões o número de hectares cadastrados, no Módulo Relatórios do SICAR, é maior que o número informado no Boletim Informativo atualizado até 31 de março de 2019.  A Região Norte é a que apresenta maior distorção de dados com mais de 33 milhões de hectares reportados a menos  e 249 mil cadastros a mais no Boletim informativo. Resultado que indica uma maior quantidade de área cadastrada frente a área cadastrável, com um maior número de de sobreposições, 86 milhões de hectares.

 

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