Começa o prazo para CAR: Instrução Normativa é publicada regulamentando o Cadastro Ambiental Rural

06 de maio de 2014
A IN deu a largada para o início do prazo de um ano, estabelecido na reforma do Código Florestal, para que todas as propriedades do país realizem o seu Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciem o processo de regularização ambiental, que foi propagandeado na época como a oportunidade para iniciar o maior programa de reflorestamento do mundo.
Publicada às vésperas do segundo aniversário de sanção do novo Código Florestal, a IN dá a largada para o início do prazo de um ano prorrogável apenas por mais um, para que todas as  propriedades rurais do país (estimadas entre 5,4 e 6,2 milhões) façam o Cadastro Ambiental Rural.
A queda de braço que vinha sendo travada entre os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente e que foi um dos fatores do atraso da regulamentação do Código Florestal, foi ganha pela ministra Izabella Teixeira. Entidades da sociedade civil integrantes deste Observatório, juntamente com entidades do setor privado como a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), ONGs e empresas integrantes do Diálogo Florestal, vinham pressionando pela urgência em implementar o CAR e iniciar a regulamentação ambiental.
Capitaneados pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e em busca de mais concessões na regulamentação – que iam da transformação de multas em advertências, à mudança do conceito de propriedade rural para que o CAR pudesse ser feito por matrículas de imóveis rurais e não pela propriedade em si – os chamados ruralistas obtiveram apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e tentaram até deixar a regulamentação para o ano que vem.
Para Roberto Smeraldi, da OnG Amigos da Terra, que também integra o OCF, “num quadro onde se queria claramente jogar o CAR para 2015 (e para uma nova lei), a pressão da sociedade e a decisiva aliança entre sociedade civil e setor privado conseguiu convencer a presidente a dar o pontapé inicial no processo”.
Próximos passos
As propriedades que não estiverem em conformidade com as exigências legais de preservação de Reserva Legal (percentual mínimo de vegetação nativa, que varia conforme o bioma) e obrigatoriedade de manutenção de Áreas de Proteção Permanente (margens de rios, topos de morros e outras áreas sensíveis), terão que entrar em Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais. Estudos recentes da Conservação Internacional (CI), entidade integrante do Observatório, demonstram o despreparo dos estados em colocar os PRAs em prática.
Organizações socioambientais temem que PRAs e Termos de Ajuste de Conduta (TACs) assinados por seus proprietários com prazos de até 20 anos para recuperação, reflorestamento ou compensação de Reserva Legal possam, ao contrário de proteger mata nativa, dar aos proprietários que desmataram uma forma de fugir novamente de punições e multas provenientes de desmatamento ilegal. Isto porque, a partir da adesão ao PRA, eles ganham o direito de obter a regularização ambiental.
Raul Valle, especialista em direito ambiental do Instituto Socioambiental (ISA), acredita em análise preliminar que um dos  pontos que irá causar polêmica é o que arbitra como serão o Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que terão que ser assinados pelos proprietários rurais quando aderirem aos PRAs. Apesar de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, que julgou que TACs firmados antes das mudanças do Código não podem ser revistos, a regulamentação que saiu esta semana obriga todos os proprietários a refazerem o processo e a se adaptarem às novas regras.
“Em seu artigo 3º, o decreto iguala áreas alteradas (com regeneração possivel) às degradadas, o que contraria o decreto de 2012 da própria presidente, onde havia esta diferenciação.  Sem ela, será possível para um pequeno agricultor que tenha 20% de floresta ‘alterada’ antes de 2008, passar o correntão e ficar sem nada de Reserva Legal”, acredita.
“Como bem disse a presidente, trata-se da proteção de produtores e não de florestas”, afirma a Secretária-Executiva Adjunta do Instituto Socioambiental, Adriana Ramos, ironizando o discurso de Dilma Rousseff, no último sábado, na ExpoZebu, quando anunciou  a publicação do decreto na segunda-feira e defendeu o novo Código Florestal como instrumento que trará segurança jurídica para os produtores rurais.
O decreto da presidência também detalha como será o processo de compensação, pelo qual proprietários com excesso de Reserva Legal poderão transformar este excesso em Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e vende-las para os que têm déficit. Deste modo, produtores rurais com menos RL do que o exigido poderão fazer a regulamentação ambiental sem abrir mão de área produtiva. Será permitida a compra de CRAs em outros estados, desde que no mesmo bioma.
Leia aqui a íntegra do decreto: htt://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8
Leia aqui a Instrução Normativa do MMA: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=59&data=06/05/2014