Nova lei florestal autoriza liberação de Manejo Florestal com CAR

A Lei Complementar entrou em vigor esta semana, após publicação no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, e deve diminuir a burocracia

Setor florestal terá mais agilidade, embora o empresariado continue desconfiado

A conquista da Lei Complementar (LC) 523, de autoria dos deputados estaduais Dilmar Dal’Bosco (DEM) e José Riva (PSD), publicada pelo Governo do Estado no Diário Oficial do dia 30 de dezembro que circulou esta semana, fez valer todo esforço do setor de base florestal, que, há décadas, luta para alcançar esse feito.

A Lei modifica o artigo 19 da LC nº 38/1995, LC nº 232/2005 e o artigo 18 da LC nº 233/2005, no qual o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e a sua Autorização de Exploração Florestal (Autex) serão autorizados mediante aprovação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a expedição da Licença Florestal.

Também fica modificado o Artigo 6º da Lei Complementar 343, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O Cadastro, que terá efeito meramente declaratório, atestando a situação atual do imóvel, não se constituirá em prova da posse ou propriedade, nem servirá para autorizar desmatamento e/ou o Plano Exploração Florestal (PEF), para os quais será exigida a Licença Ambiental Única (LAU)”.

O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem), Geraldo Bento, descreve a aprovação da LC como uma vitória importante para o setor, mas se diz preocupado com o atendimento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

“Comemoramos a publicação da Lei porque os empresários padeciam com a demora na aprovação do PMFS, o qual era um dos maiores gargalos para o desenvolvimento da atividade. Porém, estamos apreensivos com relação a prestação de serviço da Sema com a nova Lei, que deverá aumentar consideravelmente a procura por liberação de PMFS. Apesar disso, esperamos que a Secretaria esteja preparada para atender as novas demandas”, destacou Bento.

O gestor do Cipem também agradeceu à Assembleia Legislativa pela aprovação unânime do projeto. Em especial, aos deputados Dal’Bosco e Riva, que se dedicaram trabalhando na luta – um antigo anseio do setor de base florestal.

O empresário Rafael Mason destacou os benefícios que a publicação da LC 523 irá trazer para o Estado e para o meio ambiente. “O setor de base florestal de Mato Grosso terá um grande avanço porque resolve boa parte das dificuldades, agilizando os processos que antes demoravam mais de dois anos para serem liberados. Com isso, haverá o destrave a atividade, que representa a quarta economia do Estado, além de adequar a legislação ambiental do Estado ao novo Código Florestal Brasileiro. Alei irá incentivar, ainda mais, a produtividade e a legalidade do segmento”, comentou Mason.

Segundo o deputado estadual Dal’Bosco, a LC é muito importante na valorização desses grandes empreendedores que geram empregos e fazem a parte social do Estado, ajudando no desenvolvimento. “A Lei simplifica o CAR e elimina a LAU, diminuindo a burocracia dentro da Sema e dar agilidade nos procedimentos da liberação do Manejo Florestal, valorizando o profissional engenheiro florestal”, observou o parlamentar.

O democrata também parabenizou a participação efetiva do Cipem e dos sindicatos de base florestal, que, em conjunto, colaboraram na construção da Lei para ajudar o setor que contribui com o Estado através da geração de emprego e renda para a sociedade.

Já o deputado estadual Riva avaliou a medida como uma das mais justas para o empreendedor da área de gestão florestal. “O antigo modelo onde o empresário esperava mais de um ano para tirar uma LAU e depois disso entrar com o Projeto de Manejo, que, muitas vezes, demorava mais um ano para sua liberação, era um prejuízo, tanto para o empresário quanto para o Estado. Isso porque o setor ficava dois anos sem produzir, o que gerava muito desemprego no Norte do Estado. Agora esperamos que a Sema cumpra seu papel e consiga prestar os serviços adequadamente”, concluiu.

Por: Painel Florestal – Assessoria