Cadastro Ambiental Rural é lançado no Distrito Federal

O IPAM acompanhou na última terça-feira, 28, o lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Distrito Federal. Com o lançamento no Distrito Federal, entre os estados brasileiros falta apenas o estado do Amazonas apresentar a ferramenta. O CAR faz parte do processo de implantação do novo Código Florestal e tem, entre seus objetivos, a fundamental regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras.

O evento apresentou o novo instrumento regido pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/12), no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, que será uma ferramenta de gestão territorial obrigatória para todas as propriedades rurais e, no futuro, um pré-requisito para o acesso a obtenção de créditos agrícolas.

O CAR irá integrar informações ambientais de propriedades rurais para a construção de uma base dados para o controle de desmatamentos e queimadas, incentivando zoneamentos agroecológicos, direcionando financiamentos para melhor proteção, produção e produtividade rural, além de possibilitar um abrangente planejamento ambiental e econômico. Os dados do cadastro são de caráter declaratório e de responsabilidade do proprietário rural e têm de ser atualizados sempre que houver alterações de domínio ou das características de cada imóvel rural.

O cadastro deve beneficiar de forma importante as propriedades rurais com segurança jurídica, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e facilidade de inserção em programas de pagamento por serviços ambientais (PSA).

Em maio de 2013, o IPAM e várias organizações da sociedade civil lançaram o Observatório do Código Florestal, que tem o objetivo de monitorar a regulamentação e a implementação da nova lei florestal e avaliar com transparência, objetividade e consultas locais o desempenho dos estados em cumprir a lei. Entre seus maiores objetivos, está também o monitoramento e implementação do CAR.

Para o assessor especial de políticas públicas do IPAM, André Lima, o CAR é uma conquista da nova legislação, mas ainda há diversos desafios para serem cumpridos. “O proprietário, ao fazer o cadastro, aguarda a avaliação dos órgãos fiscalizadores para que estes órgãos validem e confiram as informações prestadas no momento do registro. Mas esta avaliação só acontece se os órgãos estiverem preparados para fazer esse monitoramento com transparência e rigor”, destacou André Lima. O desafio é que até agora nem o governo federal e nenhum estado apresentaram como vão viabilizar efetivamente o processamento do cadastro com efetiva avaliação dos dados inseridos no CAR e a cobrança pelo cumprimento das obrigações de recuperar as áreas de preservação permanente e reservas legais degradadas (antes e depois de 2008). Espera-se já há mais de um ano e meio a regulamentação federal sobre como esse processo ocorrerá.

Fonte: IPAM