Aprovada redução de reserva legal para imóveis rurais em Rondônia

Aprovada redução de reserva legal para imóveis rurais em Rondônia

Autor da proposta argumentou que o estado já tem metade da área protegida. Comissão de Meio Ambiente ainda vai analisar proposta

Benedito de Lira preside reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária que aprovou projeto que favorece a produção agrícola em áreas de floresta Foto: José Cruz

Projeto que reduz o percentual mínimo de vegetação nativa que deve ser mantido como reserva legal nas fazendas localizadas em áreas de floresta em Rondônia foi aprovado ontem na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). A matéria passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados.

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) determina que 80% dos imóveis rurais em área de floresta na ­Amazônia Legal sejam mantidos como reserva legal. O autor do projeto (PLS 390/2013), Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe que o percentual seja reduzido para 50% em Rondônia. O texto recebeu o apoio do relator, Ruben Figueiró (PSDB-MS).

Gurgacz argumenta que Rondônia já tem diversas áreas protegidas, como unidades de conservação e reservas indígenas, limitando a disponibilidade de terras para a agropecuária. Ao concordar, Figueiró lembrou que o conjunto de unidades e reservas protegidas chega à metade do território do estado.

— A iniciativa busca preservar a capacidade produtiva e, por consequência, a sustentabilidade econômica de um estado com indiscutível vocação agrícola — frisou o relator.

O projeto não altera o percentual de reserva legal exigido para propriedades fora da área de floresta. O Código Florestal determina, para a Amazônia Legal, 35% para fazendas localizadas em área de Cerrado e 20% para as cobertas por campos gerais. Para todas as propriedades localizadas nas demais regiões do país, é exigido o percentual mínimo de 20% da área das fazendas como reserva legal.

Foi transferida para a próxima semana a votação do substitutivo ao projeto (PLS 679/2011) que cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos e Afins de Baixa Periculosidade.

Fonte: Jornal do Senado